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Quintas do Saber debate a importância do Controle Social
?Depois das descobertas feitas pela operação Lava-Jato, ninguém discute ou duvida da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle no Brasil?. Foi conclamando a classe contábil para o engajamento ao aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização da gestão pública que o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, iniciou, na última quinta-feira (19), o talk show do Quintas do Saber, que trouxe para o debate a importância do controle social.
Na ocasião, a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) lançaram o projeto ?Abraçando o Controle Social?, que visa conscientizar os profissionais da contabilidade e os gestores de Controle Interno das entidades públicas sobre a importância desses atores no funcionamento dos mecanismos de controle social, disponibilizados pelo Governo federal, para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e fiscalização da administração pública.
A presidente da Abracicon, Maria Clara Bugarim, apresentou o projeto e explicou como será a metodologia com os demais parceiros. Entre os principais objetivos, está a realização de acordos de cooperação técnica no País para a promoção de seminários e campanhas que visem à disseminação de conhecimento relativos a temas voltados para o controle interno, externo e social; o intercâmbio entre instituições para a troca de informações, métodos e técnicas para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e fiscalização; e incentivo da participação de profissionais da contabilidade em ações de controle social de gestão pública.
?Precisamos acordar a classe. A provocação que fazemos hoje à categoria é de que nós necessitamos sair da indignação e partir para a ação. Se queremos contribuir, que seja com a nossa ciência; com a ciência do patrimônio. O profissional da contabilidade deve ser um agente de transformação?, ressaltou Maria Clara Bugarim.
O primeiro Termo de Cooperação Técnica foi assinado durante o evento entre o CFC, Abracicon, FBC e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A ideia é aprimorar o trabalho das entidades, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações.
Para o presidente do Conaci, Álvaro Fakredin, a corrupção não está apenas nos poderes do Estado. A questão é endêmica no País e merece a atenção generalizada de todos os atores da sociedade. ?Para combatermos a corrupção externa, precisamos acabar com o pouco que existe dela dentro de nós. Precisamos romper com essa cultura em todos os âmbitos e esferas. Isso começa em casa, nas escolas, nas prefeituras, no Governo. E o controle social é a solução para grande parte dos problemas que vivemos hoje. Por isso, vamos abraçar essa ideia?, conclamou Fakredin.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, trouxe para o debate o cenário do sistema de controle interno nos estados e municípios do País. Segundo ele, entre os principais problemas, estão as dificuldades em formatar uma estrutura básica de controle devido à escassez de recursos financeiros; à falta de conhecimento técnico da equipe sobre fiscalizar, auditar e orientar; à ausência de percepção dos gestores sobre a importância do controle interno; e à resistência dos gestores à fiscalização.
?Precisamos utilizar a contabilidade como instrumento real de combate à corrupção. E uma das formas é por meio do fortalecimento do controle interno. Nós que estamos na área pública sabemos que uma gestão que possui mecanismos de fiscalização adequados, que punem quando necessários, orientam quando precisam, são fundamentais para a transformação do cenário?, concluiu Aécio Júnior
O presidente da FBC, Adeildo Osório de Oliveira, agradeceu a participação dos convidados e ressaltou a importância da cooperação técnica. ?Os profissionais da contabilidade estão a serviço da sociedade e o combate à corrupção é uma de nossas prioridades para obtermos um País mais justo e desenvolvido?, disse Adeildo.
Receita testa inteligência artificial em julgamentos
A Receita Federal começou a testar o uso da inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para computadores lerem autos, identificarem alegações da defesa e, até mesmo, elaborarem propostas de decisão, em uma tentativa de reduzir o estoque de disputas - que fechou 2017 em 249 mil processos, com valor total de R$ 118 bilhões.
A alternativa foi colocada em prática depois que a Receita passou a concentrar a força de trabalho de seus auditores na análise de grandes processos, acima de R$ 15 milhões. Uma opção tomada no ano passado na busca por mais eficiência na arrecadação. Para não serem esquecidas, as disputas menores passaram a necessitar de uma solução "digital".
Esses processos de baixo valor e baixa complexidade são vistos pela Receita justamente como o principal desafio no âmbito administrativo devido ao alegado número insuficiente de auditores. Apesar de responderem por 0,5% do valor total em litígio, esses casos abaixo de R$ 20 mil representam, em volume, 60% do estoque.
No ano passado, com a estratégia de dar prioridade a casos mais expressivos, o Fisco conseguiu julgar processos que, somados, valiam R$ 227 bilhões - valor 87% superior ao registrado em 2016. Mas o número de casos na fila diminuiu apenas 2%, graças a milhares de processos menores que surgem todos os anos principalmente por meio eletrônico.
Por isso, o Fisco decidiu apostar na inteligência artificial. André Rocha Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal, diz que essa é a primeira vez que a Receita usa a chamada "computação cognitiva" para auxiliar no julgamento de processos.
Segundo ele, a nova ferramenta está sendo testada em casos de baixa complexidade e não substituirá o trabalho do auditor. "Um computador nunca vai substituir um auditor, vai apenas auxiliar no julgamento de processos e sugerir decisões. O relatório será sempre assinado por um relator", afirma Nardelli.
O advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, vê a iniciativa com ressalvas. "O uso [de inteligência artificial] é inevitável, mas é necessário ver como vai ser efetivamente aplicada para não gerar mais insegurança jurídica do que já existe", diz Conde. Entre os temas que poderiam ser solucionados dessa forma, o advogado destaca discussões sobre erros no preenchimento de documentos na compensação de tributos.
Mas, de uma forma geral, segundo ele, o uso da inteligência artificial se tornou inevitável para o julgamento de processos em massa (temas repetidos em que já há jurisprudência). "Para alguns casos seriam necessários parâmetros de decisão", afirma. Temas como ágio, em que as estruturas variam em cada operação, são mais complicados de serem resolvidos dessa forma, acrescenta Conde. "Há diversos processos tributários em que se discute algumas especificidades."
Para o advogado Sandro Machado dos Reis, tributarista sócio do escritório Bichara Advogados, o uso de inteligência artificial é importante por causa do volume de processos que a Receita tem na primeira instância administrativa. Os julgamentos nas delegacias são realizados por cinco auditores fiscais. Por isso, segundo o advogado, prevalece a visão da Receita sobre os temas. "Não faz sentido a espera se, na maioria dos casos, não há expectativa de vitória", diz.
De acordo com o tributarista, o tempo médio de processos nas delegacias varia. Geralmente, os casos ficam de cinco a sete anos entre delegacia e a segunda instância administrativa - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas há exceções.
"Tenho casos no escritório que estão na primeira instância administrativa há dez anos, não se sabe o porquê", afirma. As delegacias se dividem em temas e não de acordo com o domicílio do contribuinte. Por isso, algumas concentram muitos processos, segundo o advogado. "Percebemos que questões aduaneiras, por exemplo, demoram um pouco mais para serem julgadas."
Para o advogado, o uso de inteligência artificial caberia em casos com teses tributárias que se repetem em um mesmo setor ou as que dependem de provas apresentadas eletronicamente. O advogado pondera que há situações nas quais os temas são peculiares e precisam ter tratamento especial.
Desaquecimento da economia já afeta arrecadação, indica Receita
BRASÍLIA - O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, indicou que o desaquecimento da economia já afeta os números de arrecadação federal. Os valores de março foram positivos e a arrecadação cresceu quase 4% incluindo os efeitos não recorentes. Mas os números acenderam um alerta.
Segundo Malaquias, houve uma ?mudança de patamar? no ritmo de crescimento econômico do país que se refletiu no recolhimento total no mês de março.
Apesar disso, Malaquias afirmou que seria ?prematuro? avaliar se os números do mês são pontuais ou representam uma tendência para o ano. Ele ainda deixou em aberto a possibilidade de rever projeções.
Malaquias chegou a dizer ainda que os meses de janeiro e fevereiro mostraram arrecadação mais forte devido a, também, efeitos não recorrentes. No entanto, desconsiderando os efeitos não recorrentes elencados pela própria Receita ? como Refis e PIS/Cofins sobre combustíveis -, o crescimento total da arrecadação caiu de 7,36% em fevereiro (contra um ano antes) para 2,16% em março (também contra um ano antes). Apesar disso, Malaquias afirma que os números estão dentro do esperado. ?O desempenho está dentro das estimativas. Nossa projeção [incluída anteriormente no decreto de programação financeira] para março errou em 0,05%. Estamos extremamente satisfeitos com resultados da arrecadação e otimistas?, disse.
Refis e PiS/Cofins
Malaquias afirmou que o resultado da arrecadação de março foi determinado principalmente pelo desempenho da atividade econômica -embora em ritmo menor- e efeitos não recorrentes ? como parcelamentos especiais e maior tributação de PIS/Cofins sobre combustíveis - além de ações especiais da Receita.
Malaquias avalia que, mesmo desconsiderando efeitos não recorrentes, há crescimento de 2,16% na receita total ? para R$ 100,48 bilhões no mês. Para ele, isso demonstra ?aderência? da arrecadação ao desempenho da atividade econômica. ?Todos os indicadores dão evidências de retomada e isso está sendo refletido na arrecadação?, disse.
Entre os indicadores macroeconômicos citados por ele que demonstrariam a retomada estão a produção industrial e a venda de bens (compilados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE). Por outro lado, a venda de serviços registrou queda. ?O setor de serviços está se recuperando, mas num ritmo diferente?, disse.
A Receita vê o impacto desse último item principalmente no recolhimento de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre o lucro presumido. Mesmo assim ele lembra que a arrecadação de IRPJ por estimativa mensal sobe 7,05% em março. Já no ano, o crescimento é de 6,9%. Ele avalia que o avanço em IRPJ por estimativa mostra aderência à atividade.
Além disso, ele diz que os salários de contratação são menores e isso impacta a arrecadação previdenciária no mês. ?Apesar de aumento dos ocupados, há diminuição [de salários de contratação] em março?, disse.
A Produtividade é uma busca natural dos profissionais. Aproveitar o máximo do dia, às vezes, torna-se impossível. São tantas exigências e tantas atividades para se fazer em um curto período de tempo, não é mesmo? Mas calma...Com bastante foco, organização e otimização através da tecnologia, seu trabalho poderá prosperar. O dia do Contabilista vem aí, e nós preparamos aqui algumas dicas para ajudar você a melhorar sua produtividade e a do seu escritório. Boa leitura!
Se você é Gestor de um Escritório
Invista em Tecnologia. Softwares que facilitem o trabalho dos funcionários e automatizem muitas das operações que possam levar horas (e até dias) poderão ajudar bastante no processo de produtividade. Estimule a autonomia dos seus funcionários. Eles te ouvirão melhor e se tornarão mais participativos. Além disso, terão ótimas ideias para crescer e inovar na empresa. Seja flexível! Promova um ambiente atraente e confortável para todos.
Se você é Profissional
Faça cronogramas, planilhas, a fim de organizar seu dia a dia e evitar esquecimentos. Responda seus e-mails em determinado horário do dia, fazendo disso um hábito. Saiba dizer ?não? quando não puder assumir mais tarefas que possam prejudicar sua saúde e sua produtividade. Desconecte-se por um tempo de redes sociais e WhatsApp quando estiver focado em algum projeto. Utilize em seu tempo livre. Qualidade não é quantidade. Saiba priorizar! Crie um horário para relaxar, tomar um café, conversar com os colegas. Descansar a cabeça é sempre bom e necessário. Sempre peça ajuda quando necessário, seja a um colega que está há mais tempo na empresa, ou ao seu superior. Mantenha sua mesa de trabalho sempre organizada. Seu computador, arquivos digitais, papeladas e livros também! Celebre cada conquista da sua equipe. A vitória também é sua._
Os brasileiros que ficaram desempregados no ano de 2017 precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda 2018. Isso porque a obrigação de fazer a declaração do IR não tem relação com o fato de estar empregado ou não.
A obrigação de fazer a declaração depende se o contribuinte está dentro das condições para fazer a declaração.
A dúvida foi levantada pela internauta do R7 Ghi Araújo e a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explicou como deve ser feita a declaração para casos como esse.
?Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.794/2018 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, enquadre-se nas situações constantes:
Rendimentos tributáveis: pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital: pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Operações em bolsa de valores: pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural:
a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens ou direitos: pessoa física que teve, em 31.12.2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novo residente no Brasil: pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais: pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2017.?_
STJ nega adesão de empresa em recuperação judicial ao Refis
Para 2ª Turma, tributos só podem ser parcelados por meio de programa específico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma empresa em recuperação judicial a possibilidade de parcelar as suas dívidas fiscais em prazo maior do que o estabelecido pela Lei nº 13.043, de 2014. A norma prevê pagamento em até 84 vezes e foi editada especificamente para as companhias em crise, mas nunca teve boa aceitação no mercado.
Essa é a primeira vez que o STJ enfrenta o tema e, segundo advogados, a decisão representa uma perda enorme para as empresas em processo de recuperação.
O parcelamento instituído em 2014 é considerado ruim pela quantidade de parcelas que oferece ? bem menor do que qualquer Refis, por exemplo, que geralmente disponibiliza 180 meses para a quitação das dívidas ? e porque a adesão implica a desistência de todas as discussões, administrativas e judiciais.
?Esse parcelamento não pegou no mercado. Ele não atende ao espírito da Lei de Recuperação Judicial e Falências [Lei nº 11.101, de 2005]?, diz Guilherme Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados.
No caso julgado pelo STJ, a empresa D?King Comércio de Alimentos tentava aderir ao chamado Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). O programa, além de oferecer até 180 meses para o pagamento das dívidas, previa redução de multas e juros.
A empresa havia ingressado com a ação em 2012, quando o prazo de inscrição ao Refis já tinha se encerrado. A D?King Comércio de Alimentos argumentava ter direito a tratamento diferenciado por estar em processo de recuperação judicial, com base no artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo estabelecia a edição de uma lei específica às empresas nessa situação e, naquela época, tal programa ainda não existia.
Ao analisar o caso agora, os ministros da 2ª Turma do STJ seguiram entendimento do relator, Francisco Falcão. Levaram em conta o fato de o parcelamento especial já ter sido editado. Mas mesmo que ainda não tivesse sido, afirmaram, seria impossível a adesão a um programa cujo o prazo já havia se encerrado. Eles entenderam, para essa hipótese, que se aplicaria o programa oferecido regulamente pelo governo ? com prazo de 60 meses.
A interpretação também teve como base o artigo 155-A do CTN. Para os ministros, o parágrafo 4º é claro no sentido de que a ?inexistência de lei específica impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação, nesse caso a Lei nº 10.522, de 2002?. A decisão foi proferida de forma unânime (Recurso Especial nº 1.578.158-SP).
O entendimento do STJ, segundo o advogado Matheus Bueno de Oliveira, do PVG Advogados, ?é um banho de água fria? para as empresas em processo de recuperação. ?As companhias estavam acostumadas a um Judiciário mais complacente, onde prevalecia o princípio de sobrevivência da empresa?, diz.
De acordo com ele, houve, por muito tempo, uma lacuna na lei. A norma que regulamenta os processos de recuperação judicial e falências é de 2005 e a que criou o parcelamento das dívidas tributárias foi editada somente em 2014. A solução, nesse período, veio por meio de jurisprudência.
Havia um entendimento comum, entre os juízes, de que as empresas não podiam ser vítimas da ineficiência do Legislativo e do governo e, por isso, permitiam tanto que o plano de recuperação fosse homologado sem a apresentação da certidão negativa de débito (exigida pelo artigo 67 da lei de recuperação judicial e falências) como a adesão a parcelamentos que oferecessem os melhores prazos ? mesmo que a data de inscrição do programa escolhido já tivesse se encerrado.
A lógica era a de que as empresas em processo de recuperação judicial recebessem o tratamento mais benéfico possível ao mesmo tempo em que o Fisco ? seja estadual ou federal ? não ficasse sem receber o que lhe é devido.
Depois de 2014, porém, o judiciário ficou dividido. Há decisões contrárias às empresas, mas ainda existem juízes que, a partir da argumentação de que o programa de 84 parcelas não cabe no plano de recuperação da companhia, autoriza a adesão a parcelamentos maiores.
Uma decisão recente nesse sentido foi proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo (processo nº 1007989-75.2016.8.26.0100). O juiz Marcelo Sacramone condicionou a manutenção da recuperação judicial do Grupo Gep, titular das marcas Luigi Bertoli e Cori, à adesão de parcelamento das dívidas tributárias, mas frisando que a companhia poderia escolher ?o melhor? programa.
O juiz afirmou, na decisão, que o prazo de 84 meses previsto pela lei de 2014 ?não é condizente ao tratamento exigido pelos empresários em recuperação judicial? e considerou ainda como inconstitucional o fato de a adesão implicar a renúncia dos processos em que a companhia questiona tributos ou cobra créditos do Fisco.
Essa não é uma discussão que se finda com o julgamento no STJ, entende o advogado Renato Mange, do escritório que leva o seu nome. Ele chama a atenção que a análise do caso envolvendo a D?King Comércio de Alimentos foi feita por uma das turmas que trata de direito público e não pelas turmas de direito privado (3ª e 4ª), que julgam os processos de recuperação judicial.
?O que se discutiu, então, foi somente a questão do imposto?, afirma Mange. ?Pode ser que a turma de direito privado tenha uma outra visão sobre esse tema. Elas podem aplicar, por exemplo, o artigo 47 [da Lei de Recuperação Judicial e Falências], que preza pela manutenção da empresa?, completa.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que ?não impôs nem impõe restrições além daquelas previstas nas leis de cada parcelamento?. No caso julgado pelo STJ, acrescenta, ?a empresa buscava aderir a parcelamento fora do prazo regulamentado?. Para a PGFN, ?o direito líquido e certo da empresa?, que é o de receber tratamento diferenciado por estar em recuperação judicial, ?estaria atendido pela Lei nº 13.043/14?._
Bitcoins e outras criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda; saiba como fazer
Se você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com esse tipo de transação na declaração do Imposto de Renda 2018.
No país, segundo corretoras de criptomoedas, já são 1,4 milhão de pessoas investindo nas moedas digitais. Apesar do boom dos bitcoins, e embora a
negociação das criptomoedas não estarem ainda reguladas no Brasil, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na
declaração, como qualquer outro bem, já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital e, portanto, devem ser declaradas como bens,
assim como carros ou ações na bolsa.
As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, mas acima disso o valor deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018), também disponível para download no site da Receita Federal.
A cobrança é progressiva, conforme o tamanho dos lucros. A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%. No caso de já ter negociado bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017, e não ter declarado ao Fisco, a recomendação de especialistas é que seja feita a retificação das declarações de IR anteriores.
Onde declarar:
- As criptomoedas adquiridas devem ser declaradas no programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download
no site da Receita Federal. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.
Como declarar:
- É preciso discriminar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra.
- A Receita considera apenas o câmbio do dia na hora de fazer o cálculo da alíquota.
- A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.
- Para a declaração anual do IR, que acontece entre março e abril, os dados devem ser transferidos para o programa do IRPF.
Importante: O prazo para regularização de todas as transações não declaradas é de até cinco anos, mas haverá multa e juros sobre o valor.
Transações com o valor abaixo de R$ 35 mil estão isentas de declaração._
Crise política é a maior preocupação de pequenas e médias empresas
Para 36% dos pequenos e médios empresários, o que causa o maior impacto negativo ao seu negócio atualmente é a crise política.
A conclusão é de uma pesquisa do Insper e do Santander, que ouviu 1.341 empreendedores no fim de março.
?Certamente, no ano passado, a temperatura da crise política estava pior, mas a campanha eleitoral será um momento de bastante turbulência?, diz Gino Olivares, pesquisador de economia do Insper.
A pergunta sobre qual o maior fator de impacto não constava das edições anteriores da pesquisa.
?Hoje, não acho que o pequeno empresário esteja pensando nas reformas [tributária e da Previdência], e sim na incerteza, nas denúncias criminais de agentes políticos.?
O nível mais baixo de confiança medido pela pesquisa foi no quarto trimestre de 2015, 21% menor que o atual. Nesta edição, o índice aumentou 5,9% em relação à pesquisa de janeiro, mas a lenta recuperação da economia ainda é uma preocupação para boa parte do empresariado.
Entre os empresários de comércio e serviços, 19% e 18%, respectivamente, julgam que a retomada vagarosa da economia é o fator que mais impacta negativamente seu negócio.
A percepção está alinhada à realidade, já que esses setores continuam em crise. Em fevereiro deste ano, os serviços tiveram queda de 2,2% em relação a 2017, segundo o IBGE. Já o varejo teve a pior variação ante janeiro em três anos, com queda nas vendas em mercados e combustíveis.
Um dos motivos dessa lentidão, diz Olivares, é a demora das instituições financeiras em repassar a queda nos juros. A Selic, taxa de juros básica da economia, cai há 16 meses e chegou a 6,5% ao ano, mas as taxas praticadas pelos bancos não acompanharam o corte.
Por isso, 20% dos empresários afirmam que seu maior problema é a taxa de juros, e 28% responderam que a queda na Selic não impactou seus negócios. ?O Banco Central pode até conseguir ganhar a batalha para diminuir as taxas médias, mas vai demorar?, diz Olivares.
Alexandre Teixeira, superintendente de negócios e empresas do Santander, que patrocina a pesquisa do Insper, afirma que as taxas médias dos grandes bancos não diminuíram mais devido à inadimplência, que ainda não chegou nos níveis de antes da crise.
?A parcela da taxa que é composta pela Selic vem caindo, mas há outros fatores, como tributos e inadimplência.?
Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade nesta segunda
A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.
O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.
Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.
A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.
Falta de negociação
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados.
? Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal ? disse.
Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios.
? Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.
A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista.
? Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta.
MP da Reforma Trabalhista pode perder valor. Veja o que muda na sua vida
A Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, foi publicada em 14 de julho de 2017. Diante de diversas críticas ao seu conteúdo, em 14 de novembro de 2017, três dias após a entrada em vigência da reforma, foi publicada a MP 808/2017, que alterou alguns de seus dispositivos.
Entre as matérias reguladas pela MP podemos citar as seguintes:
a) previsão de que a reforma trabalhista se aplica aos contratos vigentes,
b) proibição de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual, o que é permitido pelo texto original da reforma,
c) tarifação da indenização por dano moral com base no valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador,
d) definição de regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.
Vale dizer que as Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República e para que se convertam em lei ordinária devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para tanto é dado o prazo de 60 dias, sendo que, caso não haja sua aprovação nesse período, é prorrogado automaticamente por mais 60 dias.
Prazo termina na próxima segunda-feira, dia 23
Durante esses 120 dias a MP segue vigente, mas, passado esse período sem que haja sua aprovação, ela perde eficácia, ou seja, deixa de ser aplicada. Assim, caso a MP 808/2017 não seja aprovada até 23 de abril teremos a seguinte situação:
Em 11 de novembro de 2018 teve início a aplicação da Lei 13.467/17. A partir de 14 de novembro de de 2018 passou-se a aplicar as regras introduzidas pela MP 808/2017 na Lei 13.467/2017. Após o dia 23 de abril, voltam a valer as regras originais da Lei 13.467/17, sem as alterações provocadas pela MP 808/17.
Essa situação deverá trazer grande insegurança jurídica, especialmente por três razões. A primeira é que a MP trazia a regra de que as novas disposições da reforma trabalhista deveriam ser aplicadas inclusive aos contratos de trabalho já vigentes à época da entrada em vigor da nova lei. Com o fim dessa regra, volta a discussão se a reforma vale somente para os novos contratos ou a todos.
A segunda diz respeito ao fato da MP ter absorvido algumas críticas em relação à reforma e modificado seu texto original, de modo a afastar certos questionamentos quanto à constitucionalidade de determinados dispositivos. É o caso, por exemplo, da tarifação da indenização por dano moral. A Lei 13.467/17 recebeu severas críticas por fixar o parâmetro para a indenização por dano moral no salário do trabalhador. Ao substituir esse critério pelo valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS, a MP 808 afastou a crítica quanto à inconstitucionalidade dessa regra. Porém, com o retorno à redação original da Lei 13.467/17 voltam os mesmos questionamentos.
Por fim, a perda de eficácia da MP 808/17 poderá trazer uma situação de difícil resolução na prática. Tomemos, por exemplo, a fixação da jornada 12×36. Antes da MP ela podia ser estabelecida por acordo individual. Após, na maioria dos casos, somente por convenção ou acordo coletivo. E com o fim da vigência da MP, a jornada 12×36 volta a ser possível por acordo individual. Dessa forma, um acordo individual, que tenha fixado essa jornada durante a vigência da MP, continua valendo após 23 de abril de 2018 ou a partir daí ele deixa de valer?
Questões como essas ainda não possuem resposta na jurisprudência e embora a MP tenha tido a boa intenção de dirimir algumas dúvidas quanto à aplicação da reforma trabalhista, a sua perda de eficácia causou o efeito contrário, aumentando os questionamentos._
Quintas do Saber debate a importância do Controle Social
?Depois das descobertas feitas pela operação Lava-Jato, ninguém discute ou duvida da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle no Brasil?. Foi conclamando a classe contábil para o engajamento ao aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização da gestão pública que o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, iniciou, na última quinta-feira (19), o talk show do Quintas do Saber, que trouxe para o debate a importância do controle social.
Na ocasião, a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) lançaram o projeto ?Abraçando o Controle Social?, que visa conscientizar os profissionais da contabilidade e os gestores de Controle Interno das entidades públicas sobre a importância desses atores no funcionamento dos mecanismos de controle social, disponibilizados pelo Governo federal, para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e fiscalização da administração pública.
A presidente da Abracicon, Maria Clara Bugarim, apresentou o projeto e explicou como será a metodologia com os demais parceiros. Entre os principais objetivos, está a realização de acordos de cooperação técnica no País para a promoção de seminários e campanhas que visem à disseminação de conhecimento relativos a temas voltados para o controle interno, externo e social; o intercâmbio entre instituições para a troca de informações, métodos e técnicas para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e fiscalização; e incentivo da participação de profissionais da contabilidade em ações de controle social de gestão pública.
?Precisamos acordar a classe. A provocação que fazemos hoje à categoria é de que nós necessitamos sair da indignação e partir para a ação. Se queremos contribuir, que seja com a nossa ciência; com a ciência do patrimônio. O profissional da contabilidade deve ser um agente de transformação?, ressaltou Maria Clara Bugarim.
O primeiro Termo de Cooperação Técnica foi assinado durante o evento entre o CFC, Abracicon, FBC e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A ideia é aprimorar o trabalho das entidades, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações.
Para o presidente do Conaci, Álvaro Fakredin, a corrupção não está apenas nos poderes do Estado. A questão é endêmica no País e merece a atenção generalizada de todos os atores da sociedade. ?Para combatermos a corrupção externa, precisamos acabar com o pouco que existe dela dentro de nós. Precisamos romper com essa cultura em todos os âmbitos e esferas. Isso começa em casa, nas escolas, nas prefeituras, no Governo. E o controle social é a solução para grande parte dos problemas que vivemos hoje. Por isso, vamos abraçar essa ideia?, conclamou Fakredin.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, trouxe para o debate o cenário do sistema de controle interno nos estados e municípios do País. Segundo ele, entre os principais problemas, estão as dificuldades em formatar uma estrutura básica de controle devido à escassez de recursos financeiros; à falta de conhecimento técnico da equipe sobre fiscalizar, auditar e orientar; à ausência de percepção dos gestores sobre a importância do controle interno; e à resistência dos gestores à fiscalização.
?Precisamos utilizar a contabilidade como instrumento real de combate à corrupção. E uma das formas é por meio do fortalecimento do controle interno. Nós que estamos na área pública sabemos que uma gestão que possui mecanismos de fiscalização adequados, que punem quando necessários, orientam quando precisam, são fundamentais para a transformação do cenário?, concluiu Aécio Júnior
O presidente da FBC, Adeildo Osório de Oliveira, agradeceu a participação dos convidados e ressaltou a importância da cooperação técnica. ?Os profissionais da contabilidade estão a serviço da sociedade e o combate à corrupção é uma de nossas prioridades para obtermos um País mais justo e desenvolvido?, disse Adeildo.
Receita testa inteligência artificial em julgamentos
A Receita Federal começou a testar o uso da inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para computadores lerem autos, identificarem alegações da defesa e, até mesmo, elaborarem propostas de decisão, em uma tentativa de reduzir o estoque de disputas - que fechou 2017 em 249 mil processos, com valor total de R$ 118 bilhões.
A alternativa foi colocada em prática depois que a Receita passou a concentrar a força de trabalho de seus auditores na análise de grandes processos, acima de R$ 15 milhões. Uma opção tomada no ano passado na busca por mais eficiência na arrecadação. Para não serem esquecidas, as disputas menores passaram a necessitar de uma solução "digital".
Esses processos de baixo valor e baixa complexidade são vistos pela Receita justamente como o principal desafio no âmbito administrativo devido ao alegado número insuficiente de auditores. Apesar de responderem por 0,5% do valor total em litígio, esses casos abaixo de R$ 20 mil representam, em volume, 60% do estoque.
No ano passado, com a estratégia de dar prioridade a casos mais expressivos, o Fisco conseguiu julgar processos que, somados, valiam R$ 227 bilhões - valor 87% superior ao registrado em 2016. Mas o número de casos na fila diminuiu apenas 2%, graças a milhares de processos menores que surgem todos os anos principalmente por meio eletrônico.
Por isso, o Fisco decidiu apostar na inteligência artificial. André Rocha Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal, diz que essa é a primeira vez que a Receita usa a chamada "computação cognitiva" para auxiliar no julgamento de processos.
Segundo ele, a nova ferramenta está sendo testada em casos de baixa complexidade e não substituirá o trabalho do auditor. "Um computador nunca vai substituir um auditor, vai apenas auxiliar no julgamento de processos e sugerir decisões. O relatório será sempre assinado por um relator", afirma Nardelli.
O advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, vê a iniciativa com ressalvas. "O uso [de inteligência artificial] é inevitável, mas é necessário ver como vai ser efetivamente aplicada para não gerar mais insegurança jurídica do que já existe", diz Conde. Entre os temas que poderiam ser solucionados dessa forma, o advogado destaca discussões sobre erros no preenchimento de documentos na compensação de tributos.
Mas, de uma forma geral, segundo ele, o uso da inteligência artificial se tornou inevitável para o julgamento de processos em massa (temas repetidos em que já há jurisprudência). "Para alguns casos seriam necessários parâmetros de decisão", afirma. Temas como ágio, em que as estruturas variam em cada operação, são mais complicados de serem resolvidos dessa forma, acrescenta Conde. "Há diversos processos tributários em que se discute algumas especificidades."
Para o advogado Sandro Machado dos Reis, tributarista sócio do escritório Bichara Advogados, o uso de inteligência artificial é importante por causa do volume de processos que a Receita tem na primeira instância administrativa. Os julgamentos nas delegacias são realizados por cinco auditores fiscais. Por isso, segundo o advogado, prevalece a visão da Receita sobre os temas. "Não faz sentido a espera se, na maioria dos casos, não há expectativa de vitória", diz.
De acordo com o tributarista, o tempo médio de processos nas delegacias varia. Geralmente, os casos ficam de cinco a sete anos entre delegacia e a segunda instância administrativa - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas há exceções.
"Tenho casos no escritório que estão na primeira instância administrativa há dez anos, não se sabe o porquê", afirma. As delegacias se dividem em temas e não de acordo com o domicílio do contribuinte. Por isso, algumas concentram muitos processos, segundo o advogado. "Percebemos que questões aduaneiras, por exemplo, demoram um pouco mais para serem julgadas."
Para o advogado, o uso de inteligência artificial caberia em casos com teses tributárias que se repetem em um mesmo setor ou as que dependem de provas apresentadas eletronicamente. O advogado pondera que há situações nas quais os temas são peculiares e precisam ter tratamento especial.
Desaquecimento da economia já afeta arrecadação, indica Receita
BRASÍLIA - O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, indicou que o desaquecimento da economia já afeta os números de arrecadação federal. Os valores de março foram positivos e a arrecadação cresceu quase 4% incluindo os efeitos não recorentes. Mas os números acenderam um alerta.
Segundo Malaquias, houve uma ?mudança de patamar? no ritmo de crescimento econômico do país que se refletiu no recolhimento total no mês de março.
Apesar disso, Malaquias afirmou que seria ?prematuro? avaliar se os números do mês são pontuais ou representam uma tendência para o ano. Ele ainda deixou em aberto a possibilidade de rever projeções.
Malaquias chegou a dizer ainda que os meses de janeiro e fevereiro mostraram arrecadação mais forte devido a, também, efeitos não recorrentes. No entanto, desconsiderando os efeitos não recorrentes elencados pela própria Receita ? como Refis e PIS/Cofins sobre combustíveis -, o crescimento total da arrecadação caiu de 7,36% em fevereiro (contra um ano antes) para 2,16% em março (também contra um ano antes). Apesar disso, Malaquias afirma que os números estão dentro do esperado. ?O desempenho está dentro das estimativas. Nossa projeção [incluída anteriormente no decreto de programação financeira] para março errou em 0,05%. Estamos extremamente satisfeitos com resultados da arrecadação e otimistas?, disse.
Refis e PiS/Cofins
Malaquias afirmou que o resultado da arrecadação de março foi determinado principalmente pelo desempenho da atividade econômica -embora em ritmo menor- e efeitos não recorrentes ? como parcelamentos especiais e maior tributação de PIS/Cofins sobre combustíveis - além de ações especiais da Receita.
Malaquias avalia que, mesmo desconsiderando efeitos não recorrentes, há crescimento de 2,16% na receita total ? para R$ 100,48 bilhões no mês. Para ele, isso demonstra ?aderência? da arrecadação ao desempenho da atividade econômica. ?Todos os indicadores dão evidências de retomada e isso está sendo refletido na arrecadação?, disse.
Entre os indicadores macroeconômicos citados por ele que demonstrariam a retomada estão a produção industrial e a venda de bens (compilados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE). Por outro lado, a venda de serviços registrou queda. ?O setor de serviços está se recuperando, mas num ritmo diferente?, disse.
A Receita vê o impacto desse último item principalmente no recolhimento de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre o lucro presumido. Mesmo assim ele lembra que a arrecadação de IRPJ por estimativa mensal sobe 7,05% em março. Já no ano, o crescimento é de 6,9%. Ele avalia que o avanço em IRPJ por estimativa mostra aderência à atividade.
Além disso, ele diz que os salários de contratação são menores e isso impacta a arrecadação previdenciária no mês. ?Apesar de aumento dos ocupados, há diminuição [de salários de contratação] em março?, disse.
A Produtividade é uma busca natural dos profissionais. Aproveitar o máximo do dia, às vezes, torna-se impossível. São tantas exigências e tantas atividades para se fazer em um curto período de tempo, não é mesmo? Mas calma...Com bastante foco, organização e otimização através da tecnologia, seu trabalho poderá prosperar. O dia do Contabilista vem aí, e nós preparamos aqui algumas dicas para ajudar você a melhorar sua produtividade e a do seu escritório. Boa leitura!
Se você é Gestor de um Escritório
Invista em Tecnologia. Softwares que facilitem o trabalho dos funcionários e automatizem muitas das operações que possam levar horas (e até dias) poderão ajudar bastante no processo de produtividade. Estimule a autonomia dos seus funcionários. Eles te ouvirão melhor e se tornarão mais participativos. Além disso, terão ótimas ideias para crescer e inovar na empresa. Seja flexível! Promova um ambiente atraente e confortável para todos.
Se você é Profissional
Faça cronogramas, planilhas, a fim de organizar seu dia a dia e evitar esquecimentos. Responda seus e-mails em determinado horário do dia, fazendo disso um hábito. Saiba dizer ?não? quando não puder assumir mais tarefas que possam prejudicar sua saúde e sua produtividade. Desconecte-se por um tempo de redes sociais e WhatsApp quando estiver focado em algum projeto. Utilize em seu tempo livre. Qualidade não é quantidade. Saiba priorizar! Crie um horário para relaxar, tomar um café, conversar com os colegas. Descansar a cabeça é sempre bom e necessário. Sempre peça ajuda quando necessário, seja a um colega que está há mais tempo na empresa, ou ao seu superior. Mantenha sua mesa de trabalho sempre organizada. Seu computador, arquivos digitais, papeladas e livros também! Celebre cada conquista da sua equipe. A vitória também é sua._
Os brasileiros que ficaram desempregados no ano de 2017 precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda 2018. Isso porque a obrigação de fazer a declaração do IR não tem relação com o fato de estar empregado ou não.
A obrigação de fazer a declaração depende se o contribuinte está dentro das condições para fazer a declaração.
A dúvida foi levantada pela internauta do R7 Ghi Araújo e a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explicou como deve ser feita a declaração para casos como esse.
?Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.794/2018 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, enquadre-se nas situações constantes:
Rendimentos tributáveis: pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital: pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Operações em bolsa de valores: pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural:
a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens ou direitos: pessoa física que teve, em 31.12.2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novo residente no Brasil: pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais: pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2017.?_
STJ nega adesão de empresa em recuperação judicial ao Refis
Para 2ª Turma, tributos só podem ser parcelados por meio de programa específico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma empresa em recuperação judicial a possibilidade de parcelar as suas dívidas fiscais em prazo maior do que o estabelecido pela Lei nº 13.043, de 2014. A norma prevê pagamento em até 84 vezes e foi editada especificamente para as companhias em crise, mas nunca teve boa aceitação no mercado.
Essa é a primeira vez que o STJ enfrenta o tema e, segundo advogados, a decisão representa uma perda enorme para as empresas em processo de recuperação.
O parcelamento instituído em 2014 é considerado ruim pela quantidade de parcelas que oferece ? bem menor do que qualquer Refis, por exemplo, que geralmente disponibiliza 180 meses para a quitação das dívidas ? e porque a adesão implica a desistência de todas as discussões, administrativas e judiciais.
?Esse parcelamento não pegou no mercado. Ele não atende ao espírito da Lei de Recuperação Judicial e Falências [Lei nº 11.101, de 2005]?, diz Guilherme Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados.
No caso julgado pelo STJ, a empresa D?King Comércio de Alimentos tentava aderir ao chamado Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). O programa, além de oferecer até 180 meses para o pagamento das dívidas, previa redução de multas e juros.
A empresa havia ingressado com a ação em 2012, quando o prazo de inscrição ao Refis já tinha se encerrado. A D?King Comércio de Alimentos argumentava ter direito a tratamento diferenciado por estar em processo de recuperação judicial, com base no artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo estabelecia a edição de uma lei específica às empresas nessa situação e, naquela época, tal programa ainda não existia.
Ao analisar o caso agora, os ministros da 2ª Turma do STJ seguiram entendimento do relator, Francisco Falcão. Levaram em conta o fato de o parcelamento especial já ter sido editado. Mas mesmo que ainda não tivesse sido, afirmaram, seria impossível a adesão a um programa cujo o prazo já havia se encerrado. Eles entenderam, para essa hipótese, que se aplicaria o programa oferecido regulamente pelo governo ? com prazo de 60 meses.
A interpretação também teve como base o artigo 155-A do CTN. Para os ministros, o parágrafo 4º é claro no sentido de que a ?inexistência de lei específica impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação, nesse caso a Lei nº 10.522, de 2002?. A decisão foi proferida de forma unânime (Recurso Especial nº 1.578.158-SP).
O entendimento do STJ, segundo o advogado Matheus Bueno de Oliveira, do PVG Advogados, ?é um banho de água fria? para as empresas em processo de recuperação. ?As companhias estavam acostumadas a um Judiciário mais complacente, onde prevalecia o princípio de sobrevivência da empresa?, diz.
De acordo com ele, houve, por muito tempo, uma lacuna na lei. A norma que regulamenta os processos de recuperação judicial e falências é de 2005 e a que criou o parcelamento das dívidas tributárias foi editada somente em 2014. A solução, nesse período, veio por meio de jurisprudência.
Havia um entendimento comum, entre os juízes, de que as empresas não podiam ser vítimas da ineficiência do Legislativo e do governo e, por isso, permitiam tanto que o plano de recuperação fosse homologado sem a apresentação da certidão negativa de débito (exigida pelo artigo 67 da lei de recuperação judicial e falências) como a adesão a parcelamentos que oferecessem os melhores prazos ? mesmo que a data de inscrição do programa escolhido já tivesse se encerrado.
A lógica era a de que as empresas em processo de recuperação judicial recebessem o tratamento mais benéfico possível ao mesmo tempo em que o Fisco ? seja estadual ou federal ? não ficasse sem receber o que lhe é devido.
Depois de 2014, porém, o judiciário ficou dividido. Há decisões contrárias às empresas, mas ainda existem juízes que, a partir da argumentação de que o programa de 84 parcelas não cabe no plano de recuperação da companhia, autoriza a adesão a parcelamentos maiores.
Uma decisão recente nesse sentido foi proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo (processo nº 1007989-75.2016.8.26.0100). O juiz Marcelo Sacramone condicionou a manutenção da recuperação judicial do Grupo Gep, titular das marcas Luigi Bertoli e Cori, à adesão de parcelamento das dívidas tributárias, mas frisando que a companhia poderia escolher ?o melhor? programa.
O juiz afirmou, na decisão, que o prazo de 84 meses previsto pela lei de 2014 ?não é condizente ao tratamento exigido pelos empresários em recuperação judicial? e considerou ainda como inconstitucional o fato de a adesão implicar a renúncia dos processos em que a companhia questiona tributos ou cobra créditos do Fisco.
Essa não é uma discussão que se finda com o julgamento no STJ, entende o advogado Renato Mange, do escritório que leva o seu nome. Ele chama a atenção que a análise do caso envolvendo a D?King Comércio de Alimentos foi feita por uma das turmas que trata de direito público e não pelas turmas de direito privado (3ª e 4ª), que julgam os processos de recuperação judicial.
?O que se discutiu, então, foi somente a questão do imposto?, afirma Mange. ?Pode ser que a turma de direito privado tenha uma outra visão sobre esse tema. Elas podem aplicar, por exemplo, o artigo 47 [da Lei de Recuperação Judicial e Falências], que preza pela manutenção da empresa?, completa.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que ?não impôs nem impõe restrições além daquelas previstas nas leis de cada parcelamento?. No caso julgado pelo STJ, acrescenta, ?a empresa buscava aderir a parcelamento fora do prazo regulamentado?. Para a PGFN, ?o direito líquido e certo da empresa?, que é o de receber tratamento diferenciado por estar em recuperação judicial, ?estaria atendido pela Lei nº 13.043/14?._
Bitcoins e outras criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda; saiba como fazer
Se você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com esse tipo de transação na declaração do Imposto de Renda 2018.
No país, segundo corretoras de criptomoedas, já são 1,4 milhão de pessoas investindo nas moedas digitais. Apesar do boom dos bitcoins, e embora a
negociação das criptomoedas não estarem ainda reguladas no Brasil, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na
declaração, como qualquer outro bem, já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital e, portanto, devem ser declaradas como bens,
assim como carros ou ações na bolsa.
As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, mas acima disso o valor deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018), também disponível para download no site da Receita Federal.
A cobrança é progressiva, conforme o tamanho dos lucros. A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%. No caso de já ter negociado bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017, e não ter declarado ao Fisco, a recomendação de especialistas é que seja feita a retificação das declarações de IR anteriores.
Onde declarar:
- As criptomoedas adquiridas devem ser declaradas no programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download
no site da Receita Federal. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.
Como declarar:
- É preciso discriminar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra.
- A Receita considera apenas o câmbio do dia na hora de fazer o cálculo da alíquota.
- A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.
- Para a declaração anual do IR, que acontece entre março e abril, os dados devem ser transferidos para o programa do IRPF.
Importante: O prazo para regularização de todas as transações não declaradas é de até cinco anos, mas haverá multa e juros sobre o valor.
Transações com o valor abaixo de R$ 35 mil estão isentas de declaração._
Crise política é a maior preocupação de pequenas e médias empresas
Para 36% dos pequenos e médios empresários, o que causa o maior impacto negativo ao seu negócio atualmente é a crise política.
A conclusão é de uma pesquisa do Insper e do Santander, que ouviu 1.341 empreendedores no fim de março.
?Certamente, no ano passado, a temperatura da crise política estava pior, mas a campanha eleitoral será um momento de bastante turbulência?, diz Gino Olivares, pesquisador de economia do Insper.
A pergunta sobre qual o maior fator de impacto não constava das edições anteriores da pesquisa.
?Hoje, não acho que o pequeno empresário esteja pensando nas reformas [tributária e da Previdência], e sim na incerteza, nas denúncias criminais de agentes políticos.?
O nível mais baixo de confiança medido pela pesquisa foi no quarto trimestre de 2015, 21% menor que o atual. Nesta edição, o índice aumentou 5,9% em relação à pesquisa de janeiro, mas a lenta recuperação da economia ainda é uma preocupação para boa parte do empresariado.
Entre os empresários de comércio e serviços, 19% e 18%, respectivamente, julgam que a retomada vagarosa da economia é o fator que mais impacta negativamente seu negócio.
A percepção está alinhada à realidade, já que esses setores continuam em crise. Em fevereiro deste ano, os serviços tiveram queda de 2,2% em relação a 2017, segundo o IBGE. Já o varejo teve a pior variação ante janeiro em três anos, com queda nas vendas em mercados e combustíveis.
Um dos motivos dessa lentidão, diz Olivares, é a demora das instituições financeiras em repassar a queda nos juros. A Selic, taxa de juros básica da economia, cai há 16 meses e chegou a 6,5% ao ano, mas as taxas praticadas pelos bancos não acompanharam o corte.
Por isso, 20% dos empresários afirmam que seu maior problema é a taxa de juros, e 28% responderam que a queda na Selic não impactou seus negócios. ?O Banco Central pode até conseguir ganhar a batalha para diminuir as taxas médias, mas vai demorar?, diz Olivares.
Alexandre Teixeira, superintendente de negócios e empresas do Santander, que patrocina a pesquisa do Insper, afirma que as taxas médias dos grandes bancos não diminuíram mais devido à inadimplência, que ainda não chegou nos níveis de antes da crise.
?A parcela da taxa que é composta pela Selic vem caindo, mas há outros fatores, como tributos e inadimplência.?
Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade nesta segunda
A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.
O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.
Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.
A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.
Falta de negociação
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados.
? Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal ? disse.
Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios.
? Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.
A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista.
? Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta.
MP da Reforma Trabalhista pode perder valor. Veja o que muda na sua vida
A Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, foi publicada em 14 de julho de 2017. Diante de diversas críticas ao seu conteúdo, em 14 de novembro de 2017, três dias após a entrada em vigência da reforma, foi publicada a MP 808/2017, que alterou alguns de seus dispositivos.
Entre as matérias reguladas pela MP podemos citar as seguintes:
a) previsão de que a reforma trabalhista se aplica aos contratos vigentes,
b) proibição de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual, o que é permitido pelo texto original da reforma,
c) tarifação da indenização por dano moral com base no valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador,
d) definição de regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.
Vale dizer que as Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República e para que se convertam em lei ordinária devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para tanto é dado o prazo de 60 dias, sendo que, caso não haja sua aprovação nesse período, é prorrogado automaticamente por mais 60 dias.
Prazo termina na próxima segunda-feira, dia 23
Durante esses 120 dias a MP segue vigente, mas, passado esse período sem que haja sua aprovação, ela perde eficácia, ou seja, deixa de ser aplicada. Assim, caso a MP 808/2017 não seja aprovada até 23 de abril teremos a seguinte situação:
Em 11 de novembro de 2018 teve início a aplicação da Lei 13.467/17. A partir de 14 de novembro de de 2018 passou-se a aplicar as regras introduzidas pela MP 808/2017 na Lei 13.467/2017. Após o dia 23 de abril, voltam a valer as regras originais da Lei 13.467/17, sem as alterações provocadas pela MP 808/17.
Essa situação deverá trazer grande insegurança jurídica, especialmente por três razões. A primeira é que a MP trazia a regra de que as novas disposições da reforma trabalhista deveriam ser aplicadas inclusive aos contratos de trabalho já vigentes à época da entrada em vigor da nova lei. Com o fim dessa regra, volta a discussão se a reforma vale somente para os novos contratos ou a todos.
A segunda diz respeito ao fato da MP ter absorvido algumas críticas em relação à reforma e modificado seu texto original, de modo a afastar certos questionamentos quanto à constitucionalidade de determinados dispositivos. É o caso, por exemplo, da tarifação da indenização por dano moral. A Lei 13.467/17 recebeu severas críticas por fixar o parâmetro para a indenização por dano moral no salário do trabalhador. Ao substituir esse critério pelo valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS, a MP 808 afastou a crítica quanto à inconstitucionalidade dessa regra. Porém, com o retorno à redação original da Lei 13.467/17 voltam os mesmos questionamentos.
Por fim, a perda de eficácia da MP 808/17 poderá trazer uma situação de difícil resolução na prática. Tomemos, por exemplo, a fixação da jornada 12×36. Antes da MP ela podia ser estabelecida por acordo individual. Após, na maioria dos casos, somente por convenção ou acordo coletivo. E com o fim da vigência da MP, a jornada 12×36 volta a ser possível por acordo individual. Dessa forma, um acordo individual, que tenha fixado essa jornada durante a vigência da MP, continua valendo após 23 de abril de 2018 ou a partir daí ele deixa de valer?
Questões como essas ainda não possuem resposta na jurisprudência e embora a MP tenha tido a boa intenção de dirimir algumas dúvidas quanto à aplicação da reforma trabalhista, a sua perda de eficácia causou o efeito contrário, aumentando os questionamentos._